Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, do Sindserv Santo André
Publicação: 20/08/2025
capa edição do Estopim
As vitórias do Sindserv Santo André na Justiça, em defesa do
cumprimento da Lei da Jornada 1/3 e da evolução funcional no
magistério, só crescem. Em decisão recente, o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Santo André,
1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura cumpra
a Lei Federal nº 11.738/2008, assegurando a uma professora
associada ao Sindserv o direito à jornada com 1/3
reservado para atividades extraclasse.
Essas decisões judiciais favoráveis vêm garantindo que mais
professoras e professores usufruam do direito de planejar suas
aulas e aperfeiçoar a prática pedagógica, fortalecendo a
valorização profissional.
LUTA ANTIGA
Faz 17 anos que a lei está em vigor e a cidade de Santo André
não a executou na prática. Em defesa desse direito das
professoras e dos professores, o Sindserv realizou inúmeras
reuniões com a Secretaria de Educação, cobrando
o cumprimento da lei. Diante da falta de avanços,a alternativa
foi recorrer à Justiça. “Ficamos contentes com essas vitórias,
que são resultado do trabalho competente dos nossos
advogados doutores Miguel e Coutinho.
O trabalho da professora e do professor vai muito além de
ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade,
a(o) docente precisa, além de uma ótima formação inicial,
qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvam a
melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como
tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem
e o desenvolvimento de seus alunos", explica a diretora do
Sindicato, a professora Daisy Dias.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Sobre a evolução funcional, o Tribunal julgou procedente ação
ingressada pelo Sindserv Santo André em defesa de uma professora
associada com título de doutorado. Importante destacar que a
Secretaria de Educação e o Jurídico da Prefeitura alteraram,
em 2021, a interpretação do Estatuto do Magistério sobre a
evolução funcional, modificando a forma como o adicional por
doutorado vinha sendo pago desde 1991.
“Após uma longa luta do Sindicato para garantir
o direito dos professores de receberem a
progressão funcional pelos cursos de mestrado e
doutorado, conforme previsto no Estatuto e como sempre
foi aplicado, conseguimos mais essa importante vitória na
Justiça. Nosso objetivo é forçar a Prefeitura a cumprir para todos
que tenham esse direito”, explicou a professora
Mirvane Dias, diretora do Sindserv Santo André.
A decisão abre caminho para que outros professores na mesma
situação também possam fazer valer seus
direitos. Para ingressar com as ações 1/3 e
evolução funcional acesse o nosso
grupo no WhatsApp
Assessoria de Comunicação e Imprensa -Mídia Consulte Comunicação & Marketing
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima