Santo André, * *

Exija o cumprimento do 1/3 de jornada: Sindicato vence novas ações na Justiça
Para ingressar com as ações acesse o nosso grupo no WhatsApp.

Por: Viviane Barbosa, do Sindserv Santo André
Publicação: 20/08/2025

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capa edição do Estopim


As vitórias do Sindserv Santo André na Justiça, em defesa do cumprimento da Lei da Jornada 1/3 e da evolução funcional no magistério, só crescem. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Santo André, 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura cumpra a Lei Federal nº 11.738/2008, assegurando a uma professora associada ao Sindserv o direito à jornada com 1/3 reservado para atividades extraclasse.

Essas decisões judiciais favoráveis vêm garantindo que mais professoras e professores usufruam do direito de planejar suas aulas e aperfeiçoar a prática pedagógica, fortalecendo a valorização profissional.

LUTA ANTIGA

Faz 17 anos que a lei está em vigor e a cidade de Santo André não a executou na prática. Em defesa desse direito das professoras e dos professores, o Sindserv realizou inúmeras reuniões com a Secretaria de Educação, cobrando o cumprimento da lei. Diante da falta de avanços,a alternativa foi recorrer à Justiça. “Ficamos contentes com essas vitórias, que são resultado do trabalho competente dos nossos advogados doutores Miguel e Coutinho.

O trabalho da professora e do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, a(o) docente precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvam a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e o desenvolvimento de seus alunos", explica a diretora do Sindicato, a professora Daisy Dias.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Sobre a evolução funcional, o Tribunal julgou procedente ação ingressada pelo Sindserv Santo André em defesa de uma professora associada com título de doutorado. Importante destacar que a Secretaria de Educação e o Jurídico da Prefeitura alteraram, em 2021, a interpretação do Estatuto do Magistério sobre a evolução funcional, modificando a forma como o adicional por doutorado vinha sendo pago desde 1991.

 “Após uma longa luta do Sindicato para garantir o direito dos professores de receberem a progressão funcional pelos cursos de mestrado e doutorado, conforme previsto no Estatuto e como sempre foi aplicado, conseguimos mais essa importante vitória na Justiça. Nosso objetivo é forçar a Prefeitura a cumprir para todos que tenham esse direito”, explicou a professora Mirvane Dias, diretora do Sindserv Santo André.

A decisão abre caminho para que outros professores na mesma situação também possam fazer valer seus direitos. Para ingressar com as ações 1/3 e evolução funcional acesse o nosso grupo no WhatsApp


 




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