Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 15/10/2024
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Mais uma importante vitória do jurídico do Sindserv Santo André em
benefício dos associados. O juiz do Trabalho, Marcio Almeida
de Moura, acatou ação impetrada pelo escritório Ferrazoni e
Coutinho que assessora o Sindicato em defesa de uma servidora
associada mãe de uma criança diagnosticada com deficiência grave
(retardo mental severo).
O magistrado determinou a redução de 50% na jornada de trabalho, sem prejuízo nos vencimentos, para essa servidora associada cuidar de seu filho.
"Defiro a tutela de urgência para determinar que a Fundação de
Assistência à Infância de Santo André e o Município de Santo André
reduzam, imediatamente, a jornada de trabalho da autora em 50%, sem
prejuízo dos vencimentos e sem compensação de horas, enquanto
perdurar a necessidade de cuidado de seu filho”, disse o
magistrado.
De acordo com decisão, o juiz ressalta em decisões recentes, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito à redução de jornada, sem necessidade de compensação, por entender que está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção especial às pessoas com deficiência.
Comissão do Sindicato
O Representante Legal do Sindserv Santo André, Durval Ludovico, e a diretora da Comissão dos Servidores Pais e/ou Responsáveis por filhos com deficiência (PCD) do Sindicato, Carolina Aparecida comemoraram a decisão da Justiça.
"Temos que continuar fortalecendo a nossa Comissão. Nossa luta é que esse direito seja incorporado ao nosso Acordo Coletivo de Trabalho para que todos os demais trabalhadores mães e pais atípicos também tenham mais tempo para dar o melhor acolhimento aos seus filhos, sem prejuízo nos vencimentos", frisa Ludovico.
Se você é pai ou mãe atípico da PMSA e das autarquias entre em contato com a Diretoria do Sindserv Santo André.
Fortaleça essa luta que é de todos nós!
Diretoria do Sindserv Santo André
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