Santo André, * *

Justiça acata ação do Sindserv sobre o pagamento dos biênios e licença prêmio
Isso significa que a Prefeitura deve retomar os pagamentos da licença prêmio e biênios, em respeito à decisão judicial de segunda instância. 

Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 10/05/2021

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card Sindserv

A coleção de vitórias do Sindserv Santo André em defesa dos direitos dos servidores andreenses não para.  O Sindicato conquistou a segunda vitória judicial sobre os direitos à Licença Prêmio e Biênios. 

De forma unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acataram a tese do Sindicato em defesa dos servidores em resposta à apelação da Administração Municipal, mantendo a vitória obtida em primeira instância pelo Sindicato, em 2 de fevereiro deste ano.

“Portanto, de rigor a contagem do tempo efetivamente trabalhado, para fins de concessão dos benefícios, afastando-se apenas o respectivo pagamento e/ou a sua atual fruição, observando que tal determinação não está em contradição com o recente julgado do STF. Ante ao exposto, de rigor a manutenção da r. sentença de primeiro grau”, destaca final da sentença, publicada no dia 5 de maio, pelo TJ-SP. ( Registro: 2021.0000341082)

Prefeitura deverá retomar pagamentos

Isso significa que a Prefeitura deve retomar os pagamentos da licença prêmio e biênios, em respeito à decisão judicial de segunda instância. 

Os servidores e servidoras andreenses que tenham direito à licença prêmio e aos biênios, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro deste ano, devem ter o direito garantido de usufruir desses benefícios. A Prefeitura deve cumprir a Lei e não ficar recorrendo de um direito que é devido aos servidores e previsto em lei.

A ação foi ingressada pelos assessores jurídicos do Sindserv Santo André, doutores Miguel Ferrazoni e Cleiton Coutinho.

Andamento judicial da ação

Embora o Sindserv Santo André tenha vencido em primeira e segunda instâncias, a Prefeitura poderá recorrer com embargos de declaração, após, com o recurso especial e extraordinário ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente.

No entanto, os assessores jurídicos do Sindserv explicam que a decisão recente do Tribunal é uma grande vitória, por reafirmar a decisão de primeira instância e, por ser unânime, mantendo o mérito da primeira decisão.

O Representante Legal do Sindserv Santo André, Durval Ludovico Silva, comemora mais uma importância vitória para todas as categorias do funcionalismo andreense.

“Em nenhum momento, deixamos de trabalhar. Continuamos trabalhando seja pelo trabalho remoto ou presencial, cumprindo o nosso papel no atendimento ao munícipe. Mais uma vez o Judiciário reconheceu o nosso trabalho. E vamos continuar lutando para alcançar mais vitórias para todos os servidores e servidoras andreenses”, finaliza Durval.



Confira a decisão da Justiça em relação ao recurso da Prefeitura de Santo André




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