Santo André, * *

Servidores aprovam participação no movimento em defesa da Aposentadoria
Se for aprovada, a reforma acabará com a aposentadoria de milhões de brasileiros que terão dificuldades para cumprir as novas regras que Temer quer impor

Por: Redação Sindserv Santo André
Publicação: 15/02/2018

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arte: Mídia Consulte

Nesta segunda-feira (19), as maiores centrais sindicais do Brasil farão um Dia Nacional de luta e Greve Geral em todo país contra a Reforma da Previdência. As centrais orientam suas bases a entrarem em estado de alerta e mobilização nacional imediata, com a realização de assembleias, plenárias regionais e estaduais, panfletagens, blitz nos aeroportos, pressão nas bases dos parlamentares e reforçar a pressão no Congresso Nacional.

Se for aprovada, a reforma acabará com a aposentadoria de milhões de brasileiros que terão dificuldades para cumprir as novas regras que Temer quer impor. Serão prejudicados os trabalhadores da iniciativa privada e também do setor público, com regras mais rígidas (confira abaixo)

Assembleia Geral

Em assembleia, realizada na sexta-feira (16), os servidores aprovaram a participação no movimento em defesa da aposentadoria. 

Previdência não está quebrada
Temer mente ao falar que a Previdência Social está quebrada e não terá dinheiro para pagar as aposentadorias, caso não seja aprovada a Reforma. Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) diz o contrário: a Previdência tem dinheiro. Em 15 anos (2000 a 2015) o superávit foi de R$ 2.1 trilhões.
Se Temer quisesse mesmo “acabar com privilégios”, não perdoaria as dívidas dos grandes devedores da Previdência Social, como tem feito de forma descarada. A sonegação (dinheiro público que foi pelo ralo) atingiu R$ 4,7 trilhões.
Segundo a CPI, o governo manipula dados  e cálculos, com o apoio da grande imprensa, visando acabar com a previdência pública.  A intenção é entregar para iniciativa privada um potencial enorme de lucro as custas dos trabalhadores, especialmente os mais pobres.
 
Como é hoje:
Servidores Públicos

Há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo. 
As regras atuais possibilitam aos servidores públicos que entraram em 2012 o direito de receber até o valor integral de seu salário.
Para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. 
Para o Regime Geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.

Aposentadoria Integral
Soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição, atingindo:
Mulher: 55 (idade) + 30 anos 
(contribuição) = 85 anos
Homem: 60 (idade) + 35 anos 
(contribuição) = 95 anos


Com a Reforma de Temer:
1. • O servidor mesmo tendo ingressado no serviço público antes de 2003, para garantir aposentadoria integral com paridade, somente poderá se aposentar aos 62 anos (Mulher) e 65 anos (Homem); O governo prejudica o servidor, ao tornar muito mais rígida a aposentadoria por idade, com a exigência de no mínimo 25 anos de contribuição.


2. •Policiais e professores, com aposentadoria aos 60 anos de idade para professor e professora da educação básica, com requisitos mais rígidos para o professor da rede pública – 25 anos de contribuição;  Pensão integral para viúvas e viúvos de policiais federais, rodoviários federais, civis e legislativos mortos em combate.


3.• Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria parcial de 15 anos para segurados do INSS e de 25 anos para servidores públicos. O governo pratica discriminação ao criar regra diferente  para o funcionalismo.


4.Para o servidor/a atingir o valor integral, que passará a ser o teto do INSS, de R$ 5.531,31 -, terá de contribuir por 40 anos!


5.• A nova regra de cálculo fixa um “piso” de 70% aos 25 anos de contribuição, ao qual serão acrescidos percentuais de 1% ao ano entre o 26º e 30º ano de contribuição, 1,5% entre o 31º e 35º, e 2% entre o 35º e o 40º, de modo que, para obter 100% da média (benefício integral) o servidor  terá que contribuir por pelo menos 40 anos. 


6.• Prejudica gravemente os servidores nas regras de transição, condicionando o direito à aposentadoria integral com paridade ao cumprimento de 62/65 anos de idade (mulher e homem).
 

A Reforma da Previdência não acaba com privilégios: Acaba com a sua aposentadoria!




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