Santo André, * *

Fique por dentro da Reforma da Previdência: cuidado com fake news!
Confira nota do Sindserv Santo André sobre a Projeto de Lei Complementar do executivo sobre a previdência dos servidores.

Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 21/08/2026

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O Sindserv Santo André tomou conhecimento do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2026, de iniciativa do prefeito Gilvan Ferreira, que foi enviado no dia (13/8) à Câmara Municipal e acabou sendo aprovado pela maioria dos vereadores na sessão dessa semana.

Muitas servidoras e servidores nos procuraram para tirar dúvidas sobre o que muda para quem está trabalhando e/ou está em vias de se aposentar.

Antes disso, é preciso relembrar que esse PLC do prefeito faz parte da nefasta Reforma da Previdência, aprovada em 2021 durante a gestão do então prefeito Paulo Serra. (Veja fotos abaixo da nossa luta)

Na época, o Sindicato lutou, junto com as servidoras e os servidores, contra a mudança na legislação previdenciária da categoria, que hoje impõe regras mais duras para se aposentar. Essa lei foi alterada em plena pandemia de COVID-19, sem diálogo com o Sindicato e aprovada a toque de caixa pelos vereadores daquela gestão. 

Agora, esse projeto aprovado pelos vereadores é uma adequação dessa lei da Reforma da Previdência.

Vamos aos esclarecimentos:
O projeto do Executivo NÃO coloca automaticamente todos os atuais servidores no teto do INSS.

Para quem ingressou no serviço público antes da vigência do Regime de Previdência Complementar (RPC), o próprio projeto preserva a situação anterior e estabelece que a submissão ao teto somente ocorrerá mediante opção prévia e expressa, de caráter irrevogável.

Para os servidores que ingressaram ou ingressarem a partir da vigência do RPC, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é aplicado automaticamente ao benefício pago pelo RPPS.

Estar sujeito ao teto não significa ser obrigado a aderir ao plano de Previdência Complementar. O próprio projeto estabelece expressamente que a participação no plano complementar é facultativa.

A alíquota do RPPS permanece em 14%. Para quem estiver submetido ao teto, entretanto, a contribuição ao RPPS ficará limitada à remuneração até o teto do RGPS (INSS), deixando de incidir sobre a parcela que exceder esse valor.

Como ressaltamos, fomos contrários à Reforma da Previdência e lutamos intensamente para barrar esse ataque à previdência dos servidores. Por isso, servidora e servidor, cuidado com boatos e fake news! 
Consulte primeiramente o Sindserv Santo André.

O nosso Departamento Jurídico conta com advogado especialista em Previdência e está à disposição para tirar qualquer dúvida. Lembre-se: previdência é assunto sério. Fake news não defende servidor. Informação, organização e luta defendem!

Diretoria do Sindserv Santo André

 


Lutas do Sindserv Santo André junto com os servidores contra a nefasta Reforma da Previdência em 2021:














Fotos: Dino Santos, Valdir Lopes e Tiago Oliver 
 




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