Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, da Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 17/03/2025
card: Mídia Consulte
Começa nesta segunda-feira, dia (17), o período de entrega das declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPRF), ano base 2024.
Todos os anos, o Sindserv Santo André faz a declaração de forma gratuita para os associados e associadas, que podem enviar os documentos até o dia 23 de maio.
A documentação pode ser enviada pelo: WhatsApp: (11) 4433-1870 aos cuidados de Miriam da Recepção ou por e-mail: sec.geralsindserv@gmail.com
O prazo final para enviar para Receita Federal é até às 23h59 do dia de 30 de maio.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Neste ano, também são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Mudanças
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior - no caso de declaração online. Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6º) Demais contribuintes
IR para os associados - Documentação
Ao declarar o Imposto, tenha em mãos os seguintes documentos
RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários
CPF de dependentes
Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e instituições
bancárias e Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações
Comprovantes de despesas médicas, com ensino, pagamentos do plano
de saúde, extrato de Previdência Privada para dedução
Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel
Documentação de imóveis e veículos
Recibos de doações (financeiras, imóveis, automóveis e bens
passíveis de declaração)
Contrato Social de empresas das quais é sócio
Documentação de consórcios contemplados ou não
Fortaleça quem luta junto com você!
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