Santo André, * *
Por: Viviane Barbosa, Redação do Sindserv Santo André
Publicação: 22/10/2024
Card - Sindserv Santo André repudia PEC 66
O Sindserv Santo André repudia veementemente a Emenda à Constituição nº 66, de 2023, chamada de PEC-66, que representa mais um ataque aos direitos e aposentadorias dos servidores públicos. Essa nefasta Emenda foi proposta pela Marcha dos prefeitos e foi aprovada pelo Senado Federal, sem consulta pública.
A Proposta de Emenda visa aplicar automaticamente as regras previdenciárias da União aos estados, Distrito Federal e municípios que ainda não se adequaram à Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da previdência promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em Santo André o prefeito Paulo Serra fez em plena pandemia em 2021 essa nefasta reforma da previdência, prejudicando os servidores públicos com regras mais rígidas para se aposentar.
No entanto, nada impede que, caso essa PEC 66 seja aprovada, mais ataques e confiscos às aposentadorias dos servidores sejam implementados.
Isso porque uma eventual aprovação dessa PEC possibilitaria também que os estados e municípios adotassem regras previdenciárias mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição previdenciária, potencialmente superiores a 22%.
Prejudicial no pagamento dos precatórios
Outro ponto preocupante é que a PEC 66 institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social.
Isso representa uma carga financeira maior para os servidores e um retrocesso social significativo, desconstituindo conquistas já alcançadas, colocando em risco servidores públicos aposentados e ativos.
A PEC prevê um parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses, o que irá prejudicar o recebimento de valores devidos aos regimes próprios e ao regime geral.
Esse parcelamento, associado a limites de pagamentos previstos na PEC, também prejudicará o recebimento dos precatórios em geral, dentro os quais, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade, inclusive.
PEC 66 É INCONSTITUCIONAL
É importante destacar que a PEC 66/2023 é inconstitucional por violar o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios na definição das regras previdenciárias de seus regimes próprios. E ao permitir que entes adotem regras mais prejudiciais aos servidores públicos do que as previstos na EC 103/2019, também viola o princípio da proibição do retrocesso social.
Esperamos que o Senado engavete e arquive essa medida, respeitando o Pacto Federativo Nacional e o atual modelo democrático.
O Sindserv Santo André se soma às entidades sindicais dos servidores públicos que realizarão, no dia 24 de outubro, Dia Nacional de Mobilização e Luta contra a PEC 66 e o Confisco das Aposentadorias.
Senadores! Arquivem a PEC 66!
Não à PEC 66!
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